402/2024 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Processo: 394/23
ACORDAO
Acórdão Nº: 402/2024
Juízes: Gonçalo Almeida RibeiroMariana Rodrigues CanotilhoAntónio José Ascenção RamosDora Lucas Neto
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240402.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 402/2024 [1] Processo n.º 394/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional Verificando-se a existência do seguinte lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 368/2024, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim: - onde se lê: « a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que prevê que o incumprimento dos deveres estabelecidos na alínea a), do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 28-B/2020, constitui contraordenação e estatui que tal incumprimento seja sancionado com coima»; - deve ler-se: « a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que prevê que o incumprimento dos deveres estabelecidos na alínea a), do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 28-B/2020, constitui contraordenação e estatui que tal incumprimento seja sancionado com coima». Notifique e d.n.. Lisboa, 23 de maio de 2024 - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro [1] Retifica Acórdão n.º 368/2024