0066214 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0066214
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Reintegração do trabalhador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006416
Nr Documento: RL199202050066214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29324553a78e96048025680300011c0f
Sumário
Estando abrangida pela amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4/7, a infracção disciplinar que motivara o despedimento do trabalhador, deve este ser reintegrado, mas com efeitos apenas a partir da data em que aquela lei entrou em vigor.