0066214 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0066214
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Reintegração do trabalhador
Sumário
Estando abrangida pela amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4/7, a infracção disciplinar que motivara o despedimento do trabalhador, deve este ser reintegrado, mas com efeitos apenas a partir da data em que aquela lei entrou em vigor.
Texto
N