9940464 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9940464
ACORDAO
Descritores: Difamação, Acusação, Elementos da infracção, Elementos essenciais do crime, Falta, Dolo, Acusação manifestamente infundada, Rejeição, Recurso, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026361
Nr Documento: RP199906099940464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e9a29635a34a30d8025686b0067322c
Sumário
I - Na falta total de factualidade susceptível de integrar a tipicidade sujectiva do crime de difamação - dolo em qualquer das mudalidades - é de rejeitar a acusação por ser claramente inedónea para suportar uma decisão condenatória já que a acusação define o objecto do processo e delimita os poderes coguitivos do julgador em matéria de facto. O recurso do despacho que rejeita tal acusação é manifestamente improcedente.