Justifica-se a condenação da ré por litigância de má fé se ela, ao contrário do que alegara, recebeu na sua sede, em Lisboa, tal como consta do impresso do contrato, a carta de retractação, cuja assinatura de recepção é em tudo semelhante à da contestação assinada pela Sra. Advogada da ré, e também porque esta litigante praticou grave omissão do dever de cooperação e omitiu factos relevantes para a decisão da causa ao ser notificada, por mais de três vezes, para juntar a carta de retractação, o que não fez em tempo oportuno, só a juntando depois de ter sido proferida sentença, quando já não poderia ser juridicamente aproveitada na acção, não dando qualquer explicação cabal no requerimento da junção, este subscrito pela sua mandatária judicial.