0038906 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0038906
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Nulidade processual, Indeferimento liminar
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008322
Nr Documento: RL199205210038906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/631bf77bd981795b802568030001447f
Sumário
I - A nulidade resultante da ineptidão da petição é de conhecimento oficioso. II - A petição não é inepta, quando, tendo-se indicado causa de pedir, esta não seja bastante para determinar a procedência da acção; III - A petição deficiente cai na previsão do artigo 477 do Código de Processo Civil. IV - Em acção sumária, não é fundamento para indeferimento liminar a evidente não procedência da pretensão do autor.