083820 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 083820
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020714
Nr Documento: SJ199312090838202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/322c3a254512929c802568fc003a6114
Sumário
I - Referindo-se os recorrentes, numa das conclusões de suas alegações, às consequências da não realização duma diligência que haviam requerido (a inspecção ao local) isso contém-se exclusivamente no domínio dos factos, em que o Supremo Tribunal de Justiça só em casos excepcionais pode interferir, nos termos do artigo 729 do Código do Processo Civil. II - Na sentença da primeira instância, não se podem ter em conta questões novas (no sentido de nunca trazidas aos autos), pelo que não podem dar azo à alteração do julgamento.