99A1140 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 99A1140
ACORDAO
Descritores: Reembolso, Suprimentos, Fixação de prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038180
Nr Documento: SJ200002290011401
Indicações Eventuais: M SOUSA IN ESTUDOS. R VENTURA IN SOCIEDADES II PAG141. J PEREIRA IN SUPRIMENTOS PAG69. M SOUSA IN PARTES PAG201.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2160b9d1c9f67a1780256aae004a2608
Sumário
I - O prazo de reembolso dos suprimentos é fixado por acordo entre a sociedade devedora e o sócio credor daquela, no âmbito dos artigos 245 n. 1, do C.S.Comercial e 772 n. 2 do C.Civil. II - Na falta de tal acordo, tal fixação de prazo, é deferida pelo tribunal. III - Nessa fixação, o tribunal deve seguir o critério de sujeitar a decisão a razões de índole legal, e não às de mera equidade no quadro dos artigos 245, n. 1 citado, segundo segmento, e 1457, n. 2 do C.P.Civil.