1- Considerada a inexistência de analogia entre as disciplinas leccionadas e as disciplinas a
concurso, viola o disposto no artigo 45º nºs l e 3 do ECDU, a designação de um professor catedrático da
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra como membro do Júri de concurso para provimento
de lugares de professor catedrático do 1º grupo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.
2- É também ilegal a integração naquele Júri de professores catedráticos jubilados, dada a inexistência
de disposição legal que expressamente permita essa excepção à situação normal de inactividade inerente
ao estatuto dos funcionários aposentados por limite de idade.