0093171 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0093171
ACORDAO
Descritores: Sentença, Nulidade, Direito de preferência, Preço
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004614
Nr Documento: RL199604300093171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/874e2765c382f65f80256803000420db
Sumário
I - O julgador não tem que analisar todas as razões jurídicas invocadas pelas partes, embora tenha de resolver todas as questões por estas suscitadas, bastando, para fundamentar a sentença, a indicação das razões jurídicas que servem de base à decisão adoptada. II - O arrendatário de parte de um prédio urbano tem o direito de preferir na venda de todo o prédio sempre que este não se encontre subordinado ao regime da propriedade horizontal. III - O preço devido, a depositar nos termos do art. 1410, n. 1, do Código Civil, não é o correspondente ao valor patrimonial do bem, mas o preço efectivamente fixado no contrato de compra e venda, declarado na escritura e não arguido de simulação.