Não tendo sido sujeita à aprovação da tutela, designadamente, pelo Ministro das Finanças e do Trabalho, a deliberação do Banco Pinto e Sotto Mayor de 5 de Janeiro de 1983, que atribuiu subsídios de valorização profissional aos trabalhadores situados nos níveis de 1 a
10 e correspondente a 10% do vencimento base do nível 6, violou o preceituado nos artigos 12 e 13 do DL 260/76, de
8 de Abril, e não produziu a mesma, por isso, quaisquer efeitos jurídicos, sendo totalmente ineficaz.