0041202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0041202
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Nulidade, Ineficácia, Sublocação, Cessão da posição contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012585
Nr Documento: RL199107040041202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a57c529abfe73d68802568030001e154
Sumário
I - Não é nulo, mas apenas ineficaz em relação ao locatário (se a relação locatícia subsistir), o contrato de arrendamento celebrado entre o senhorio e o sublocatário tendo por objecto o mesmo locado; II - Equivale à notificação a que alude o n. 1 do artigo 1103 do Código Civil, a notificação da contestação numa acção proposta pelo locatário, através da qual ele teve conhecimento da resolução do seu contrato de arrendamento; III - A partir da notificação aludida em II o contrato referido em I recobrou a plenitude da sua eficácia, mesmo perante o locatário.