I- A promessa de venda a fazer ao promitente comprador, ou a quem este venha a designar, não contem a clausula para pessoa a nomear, como aconteceria se o promitente comprador, na celebração da promessa, se reservasse a faculdade de designar uma outra pessoa que assumia a sua posição no contrato-promessa, como se este tivesse sido celebrado com ela mesma (artigo 452 n. 1 do Codigo Civil).
II- O contrato-promessa celebrado, que insere apenas no seu clausulado a faculdade a que se reserva o promitente- -comprador de designar outra pessoa que outorgue, na posição de comprador, o contrato de compra e venda prometido, não se identifica com o contrato para pessoa a nomear.