9140782 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9140782
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Excepção peremptória, Direito ao novo arrendamento
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009474
Nr Documento: RP199305179140782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/866309b344d087fe8025686b00666ece
Sumário
I - O recebimento das rendas pagas pela ré, que coabitava com a falecida inquilina, sua irmã, não traduz reconhecimento da ré como inquilina ou nova inquilina, se os recibos das rendas foram emitidos em nome da falecida inquilina. II - O direito a novo arrendamento confere ao respectivo beneficiário título bastante para deter o prédio e recusar a sua entrega ao proprietário (ou ao senhorio), que contra ele proponha acção de reivindicação (ou de despejo), enquanto esse direito não for nela decidido. III - O titular do direito a novo arrendamento não precisa, para o fazer valer, de propor acção contra o proprietário-senhorio, ou de deduzir pedido reconvencional na acção de reivindicação (ou de despejo), podendo invocá-lo como excepção peremptória do direito do autor a obter a entrega do prédio.