Adquirida pelos autores a fracção autónoma de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal mediante contrato de compra e venda celebrado por escritura pública e não tendo tal aquisição sido logo registada a seu favor pelos compradores, nem por isso pode subsistir a hipoteca judicial posteriormente efectuada e registada a favor de um credor do vendedor, devendo o cancelamento do registo respectivo ser oficiosamente ordenado pelo Tribunal.