9250096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9250096
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Suspensão, Gerente, Procedimento disciplinar, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007386
Nr Documento: RP199205049250096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/496e7e1b53c60df78025686b00666449
Sumário
I - A qualidade de gerente social não determina a extinção do contrato de trabalho e acarreta apenas a sua suspensão em consequência daquele impedimento temporário - o exercício das funções de gerente. II - Verifica-se a prescrição do procedimento disciplinar se os factos constantes da nota de culpa ocorreram entre Novembro de 1985 e Novembro de 1986 e o processo disciplinar só foi instaurado aos 18 de Maio de 1987.