9211019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9211019
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Nulidade processual, Excesso de pronúncia, Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Encerramento do estabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010046
Nr Documento: RP199307059211019
Indicações Eventuais: CITA-SE A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIV PAG558.
O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d027f224763d85128025686b0066752a
Sumário
I - O Tribunal Colectivo ao decidir questões de facto que lhe não foram submetidas comete excesso semelhante ao que está previsto no nº 4 do artigo 646 do Código de Processo Civil e assim deve considerar-se não escrita a respectiva resposta e haver-se o quesito como "não provado". II - Para que se verifique o encerramento de um estabelecimento comercial por mais de um ano basta que ocorra durante esse período a suspensão das normais operações no mesmo, não sendo necessário o termo definitivo de toda a actividade.