9510304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510304
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Atestado médico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015071
Nr Documento: RP199506079510304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f1729aaa0c927d28025686b0066b001
Sumário
I - Para a justificação de uma falta de comparecimento de pessoa regularmente convocada ou notificada, por motivo de doença, basta que o atestado médico especifique a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento, pois que o tempo provável de duração do impedimento é uma mera recomendação dirigida aos médicos, a fim de evitar a repetição de adiamentos por idêntico motivo; II - O disposto no artigo 163 do Código de Processo Penal aplica-se somente às perícias referidas no seu artigo 151 e seguintes e não aos atestados médicos para justificação de falta.