99A981 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Graça
Processo: 99A981
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Matéria de direito, Matéria de facto, Iluminação
Sumário
I - O juízo sobre a culpa com base na factualidade apurada, incluída a inobservância de deveres gerais de diligência, envolve sempre e só matéria - de facto. II - Só a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito, sendo, por isso, a sua apreciação susceptível de integrar o objecto da revista. III - O furto de um farol do veículo não integra a circunstância normativa "avaria", que é acidental e ocorre fora das povoações, circunstância essa prevista no n. 6 do artigo 20 do C.da Estrada.
Texto
N