I- O juízo sobre a culpa com base na factualidade apurada, incluída a inobservância de deveres gerais de diligência, envolve sempre e só matéria - de facto.
II- Só a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito, sendo, por isso, a sua apreciação susceptível de integrar o objecto da revista.
III- O furto de um farol do veículo não integra a circunstância normativa "avaria", que é acidental e ocorre fora das povoações, circunstância essa prevista no n. 6 do artigo 20 do C.da Estrada.