008519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008519
ACORDAO
Descritores: Decreto do ministro do ultramar, Acto politico, Recurso contencioso
Recorrente: Junior , João
Recorridos: Minult - Consorcio Mineiro de Diamantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: D 198/71 DE 1971/05/12.
Nr Convencional: JSTA00015534
Nr Documento: SA119730315008519
Data de Entrada: 01/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cd99da8541feac5802568fc00372561
Sumário
I - O acto de recusa de suspensão da execução de um decreto legislativo, por parte do Ministro do Ultramar, que concedeu a determinada empresa a concessão da exploração de diamantes na provincia de Angola, constitui um acto de governo ou acto politico, visto traduzir o exercicio de uma faculdade concedida pela Constituição, no ambito da competencia legislativa daquele membro do poder executivo. II - Como tal, esse acto e incontrolavel pelos tribunais do contencioso administrativo (artigos 15, n. 1, e 16, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).