I- O acto de recusa de suspensão da execução de um decreto legislativo, por parte do Ministro do Ultramar, que concedeu a determinada empresa a concessão da exploração de diamantes na provincia de Angola, constitui um acto de governo ou acto politico, visto traduzir o exercicio de uma faculdade concedida pela Constituição, no ambito da competencia legislativa daquele membro do poder executivo.
II- Como tal, esse acto e incontrolavel pelos tribunais do contencioso administrativo (artigos 15, n. 1, e 16, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).