4136/A/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 4136/A/00
ACORDAO
Descritores: Pedido de certidão, Interrupção de prazo de recurso
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/9e5ea11c1016883780256a48004c6298
Sumário
I- Perante a insuficiente notificação de um acto administrativo, o pedido de certidão dos elementos em falta interrompe o decurso do prazo parao recurso contencioso e para o pedido de suspensão de eficácia, face ao disposto nos artigos 31º, nº 2 e 77º, nº l, da LPTA. II- Só com o recebimento da certidão se volta a iniciar a contagem daqueles prazos. III- A demonstração do requisito do art. 76º, nºl, al. a), da LPTA tem que ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um nexo de causa e efeito entre a execução do acto e o prejuízo invocado.