0071974 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0071974
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes de cognição, Poderes da relação, Anulação de julgamento, Processo sumário de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000292
Nr Documento: RP199207090071974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cfae4af20d1a4c8c80256803000052b2
Sumário
I - O regime do artigo 712 do Código de Processo Civil é aplicável ao foro laboral por força do artigo 84 do Código de Processo do Trabalho. II - Conhecendo a Relação de facto e de direito, o seu poder de cognição há-de ainda compreender os casos em que a matéria de facto seja fixada por mero despacho do Juiz, como sucede no processo sumário laboral, em que o julgamento é feito pelo Juiz singular (artigo 90 n. 5 do Código de Processo do Trabalho).