012036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012036
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Provisões
Sumário
I - As provisões respeitam a prejuizos simplesmente provaveis ou a prejuizos certos mas de montante indeterminado. II - Ainda que verdadeiras provisões em sentido contabilistico, so são relevantes, para efeitos fiscais, as referidas no art. 33 do Cod. Cont. Industrial. III - Uma determinada verba, embora contabilizada como custo, para fazer face a diferenças cambiais mas a satisfazer apenas futuramente e de montante indeterminado, não constitui provisão para efeitos fiscais, embora o possa ser contabilisticamente. IV - Deve, assim, considerar-se como proveito ou ganho do respectivo exercicio - art. 23 paragrafo 2.