9530722 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9530722
ACORDAO
Descritores: Culpa exclusiva, Indemnização ao lesado, Incapacidade permanente, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018444
Nr Documento: RP199605289530722
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/554d33a45cf7c7b28025686b0066d8a2
Sumário
I - Os danos pessoais resultantes de acidente de viação, na maioria dos casos, revestem a natureza de danos patrimoniais e não patrimoniais. II - Se um acidentado, no caso funcionária pública ( professora do ensino básico ), ficou afectada da incapacidade permanente para o trabalho de 45%, não se pode concluir que, por não ver reduzido o seu salário, não deve ser indemnizada por isso a título de danos não patrimoniais. III - É que os danos permanentes de que fica a padecer, afectam todo o seu círculo de vida e não deve entender-se ser necessária a prova da redução do salário na sua actividade profissional. Tais danos têm natureza patrimonial. IV - É equilibrada a indemnização de 8.000.000$00 por danos patrimoniais à acidentada, professora do ensino básico, que ficou com artrose pós-traumática no joelho da perna esquerda e com rigidez moderada, atrofia do quadricípede, diversas cicatrizes resultantes de operações cirúrgicas a que foi sujeita e encurtamento da perna em 4 centímetros.