96A357 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 96A357
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Pagamento do crédito do exequente, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032649
Nr Documento: SJ199701280003571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18b753cd3fbfb751802568fc003b42cb
Sumário
O credor que obtem o pagamento do seu crédito através de processo executivo tem direito a juros de mora desde a constituição do devedor nesta até efectivo pagamento, ou seja, até à cessação da mora.