9550357 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550357
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Penhora, Registo predial, Terceiro, Conceito jurídico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015009
Nr Documento: RP199506059550357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a5ba06c36f419fa8025686b0066b3c3
Sumário
I - Saber se os actos de alienação anteriores à penhora, sujeitos a registo e registados depois do registo deste, são ou não eficazes em relação ao penhorante, depende de este poder ou não considerar-se como terceiro para efeitos de registo predial. II - Não são terceiros, para efeitos de registo predial, o penhorante e o adquirente do prédio vendido antes da realização da penhora. III - Assim a transmissão do direito de propriedade sobre o prédio em questão por escritura pública a favor de outrém, com data anterior ao registo do arresto convertido em penhora prevalece sobre esta, apesar daquela transmissão vir a ser registada posteriormente ao registo do arresto.