0131579 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0131579
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos patrimoniais, Incapacidade permanente parcial, Danos não patrimoniais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031408
Nr Documento: RP200111220131579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44134e9466c1a22180256b660036fc6d
Sumário
I - Deve atribuir-se a indemnização de 50.000 euros, por danos patrimoniais, por incapacidade parcial permanente de 40% na actividade profissional de trolha que exercia o ofendido cujo período provável de vida activa, ao tempo do acidente, era de 23 anos. II - Devem excluir-se da previsão do artigo 805 n.3 do Código Civil os casos em que a indemnização tenha sido objecto de correcção monetária ao abrigo do artigo 566 n.2 do mesmo diploma. III - A indemnização por danos não patrimoniais vence juros desde a sentença.