9950956 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 9950956
ACORDAO
Descritores: Cheque, Terceiro, Portador legítimo, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028423
Nr Documento: RP200003099950956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f61b2717b93c6433802568d9002f64ee
Sumário
I - Um cheque pode ser validamente emitido pelo sacador por conta de terceiro, sem necessidade de endosso para legitimação subsequente. II - Se o portador desse cheque demandar o seu sacador, este só pode opor-lhe as excepções derivadas do negócio subjacente em caso de dolo ou negligência grave.