007650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007650
ACORDAO
Descritores: Acção, Incidente, Recurso jurisdicional, Recurso contencioso, Custas
Recorrente: Miranda , Herberto
Recorridos: Estado e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1968/06/07.
Nr Convencional: JSTA00018239
Nr Documento: SA119681108007650
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb16fd9e88b0fc6a802568fc00373e4e
Sumário
Tal como expressamente se estatui no artigo 446 do Codigo de Processo Civil, "a decisão que julgue a acção ou alguns dos seus incidentes ou recursos condenara em custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da acção, quem do processo tirou proveito".*