0086284 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0086284
ACORDAO
Descritores: Dever de lealdade, Violação, Concorrência desleal, Processo disciplinar, Nulidade, Inexistência jurídica, Justa causa de despedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015277
Nr Documento: RL199306300086284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c6c56162a622e74802568030004c103
Sumário
I - Viola os princípios de lealdade e de não concorrência desleal o facto de o Autor se ter tornado sócio e nomeado gerente de uma sociedade de equipamentos médicos cujo objecto - comercialização, assistência técnica, importação, exploração, consultadoria e fabricação de equipamentos e acessórios nas áreas de electromedicina e electrónica industrial - se identificava com o da sua entidade patronal, ora Ré, fazendo-lhe ou podendo fazer-lhe concorrência. II - Para haver concorrência basta a previsibilidade do perigo da quebra da confiança entre o dador do trabalho e aquele que o recebe, especialmente quando o trabalhador tem funções de direcção na própria Ré. III - A violação de qualquer dos deveres previstos no artigo 20 da LCT, aprovada pelo DL n. 49408, de 24/11/1969, maxime, o de guardar lealdade à entidade patronal, constitui justa causa de despedimento. IV - O processo disciplinar não enferma de qualquer nulidade, não só porque ao Autor foram concedidos todos os meios de defesa, mas também porque na nota de culpa está referenciada não só a infracção que lhe é imputada, bem como a indicação da norma específica onde a mesma está inserida.