000709 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000709
ACORDAO
Descritores: Feriados, Nulidade do contrato, Contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002319
Nr Documento: SJ198406220007094
Referência Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/88a01c828186ac3e802568fc003ba917
Sumário
É nulo, com todas as consequências legais, o acordo celebrado entre a entidade patronal e a Comissão de Trabalhadores segundo o qual os feriados coincidentes com Sábados e Domingos seriam compensados na segunda-feira imediata. O elenco legal dos feriados obrigatórios e facultativos não visa reparar o esforço do trabalho, mas permitir a população associar-se à celebração oficial de facto histórico ou da homenagem ao dia seleccionado, sendo esse elenco inalterável por via convencional, ainda que indirectamente.