084043 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 084043
ACORDAO
Descritores: Revelia, Falta de citação, Nulidade processual, Recurso, Questão nova, Processo sumário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019548
Nr Documento: SJ199306090840432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff840585f5dc664a802568fc003a53e3
Sumário
I - No caso de revelia do réu, o tribunal deve conhecer oficiosamente da nulidade da citação antes de aplicar a cominação que a lei faz corresponder à falta de citação. II - Cabendo ao juíz de 1 instância pronunciar-se oficiosamente sobre a regularidade da citação e tendo concluído pela mesma, apesar de reconhecer a existência de nulidade, a questão que integra o objecto da apelação relativamente a tal nulidade não constitui matéria nova nem essa nulidade, a existir, pode considerar-se sanada. III - O preceito do artigo 485, alínea d), do Código de Processo Civil, não se aplica em processo sumário.