I- Contrato temporário é o celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar temporariamente a sua actividade a utilizadores, contrato que é escrito.
II- Contrato de utilização de trabalho temporário, o de prestação de serviços, celebrado entre um utilizador e uma empresa de trabalho temporário, pelo qual esta se obriga, mediante remuneração, a colocar à disposição daquele um ou mais trabalhadores temporários, tendo essa empresa por objecto a actividade de cedência temporária de trabalhadores para utilização por terceiros utilizadores.
III- No contrato dos agrupamentos complementares de empresas as partes vinculam-se a exercer em comum uma actividade, enquanto pelo consórcio, as partes querem vincular-se a concertar actividades que serão exercidas individualmente; naquele há integração de aspectos da actividade económica de cada empresa; nesta há apenas coloboração entre empresas.