9611142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9611142
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Mútuo, Nulidade do contrato, Nulidade por falta de forma legal, Conhecimento oficioso, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021139
Nr Documento: RP199705219611142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd2a26f05613a4fa8025686b0066f603
Sumário
I - O elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão « causar prejuízo patrimonial : supõe que se esteja perante a violação de um direito de crédito válido e exigível. Por isso que é indiscutível a relevância penal da ligação do crédito titulado pelo cheque à relação substancial que lhe subjaz. II - Haverá ou não « prejuízo patrimonial : atendível, consoante a ordem jurídica, considerada na sua totalidade, confira ou não ao portador do título o direito ao recebimento da quantia nele incorporada. III - Se o cheque se destinava ao pagamento de um empréstimo de 2000 contos cujo contrato não foi reduzido a escritura pública - o que o torna nulo por falta de forma - e uma vez que a nulidade do contrato é de conhecimento oficioso, não é devida pelo mandatário ( marido da arguida ) « uma qualquer prestação que pressupusesse a sua validade, neste caso a restituição da quantia mutuada :, sem embargo de o ofendido poder vir a ter direito à restituição daquela importância em acção cível que venha a ser intentada. IV - Nestas condições o não pagamento do cheque por insuficiência de provisão não causa « prejuízo patrimonial : penalmente relevante, visto este ser apenas o que é originado directamente pela emissão do cheque e não qualquer outro.