99A1089 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 99A1089
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Dissolução de sociedade, Aumento de capital, Inventário, Causa prejudicial, Impedimento, Sócio, Morte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040011
Nr Documento: SJ200001250010881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ba8e910a8e6ef6180256a65003df843
Sumário
I - O inventário por morte de um sócio de uma sociedade comercial não é causa prejudicial, para os efeitos do n.º 1, do artigo 279º, do Código de Processo Civil, da acção em que o Ministério Público pede a dissolução da mesma sociedade, por não ter aumentado o capital para o mínimo legalmente exigido. II - O óbito do sócio e o subsequente inventário não constituem, por outro lado, impedimento legal ao referido aumento de capital. III - O inventário nada tem a ver com o aumento de capital de uma sociedade de que o inventariado fosse sócio.