0291163 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0291163
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medidas de coacção, Prisão preventiva, Trânsito em julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017239
Nr Documento: RL199207050291163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/73d53683d723888980256803000298a6
Sumário
Tendo transitado em julgado, ainda que sujeito à condição "rebus sic stantibus", o despacho que ordenou a prisão preventiva de arguido por fortes indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes, e, não tendo sido feita prova de circunstâncias supervenientes que alterem as exigências cautelares, há que manter aquela medida coactiva, sem prejuízo de ulterior reexame - artigo 213 CPP.