087468 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 087468
ACORDAO
Descritores: Contratos coligados, Documento autêntico, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028676
Nr Documento: SJ199511080874681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7146ccddd77496f1802568fc003ae15e
Sumário
I - Denominar-se-ão de "coligados" os contratos-promessas de cessão de quota e de compra e venda outorgados, num só escrito e mediante um preço global. II - Formalizado já o primeiro, como definitivo, o preço em dívida, cujo pagamento se peça judicialmente, tanto pode referir-se a um como a outro dos contratos referidos. III - A isso não obsta a circunstância de, na escritura de cessão, terem declarado os outorgantes estar pago o respectivo preço; é que uma tal declaração não é abrangida pela força probatória plena dos documentos autênticos. IV - Mas também é certo que, contra ela, não podem ser utilizadas testemunhas.