03031/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Araújo
Processo: 03031/99
ACORDAO
Descritores: Intimação para a passagem de certidões, Legitimidade passiva
Sumário
I- No meio processual acessório intimação para a passagem de certidões apenas detém legitimidade passiva a autoridade a quem foi dirigido o pedido de emissão de certidão, não a pessoa colectiva em cuja hierarquia se insere esse órgão. II- Tendo intervindo no lado passivo quem para tal detinha legitimidade, não obstante o pedido ter sido deduzido contra a pessoa colectiva, fica sanada a aludida excepção da errada identificação da autoridade requerida.