03031/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Araújo
Processo: 03031/99
ACORDAO
Descritores: Intimação para a passagem de certidões, Legitimidade passiva
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e64b76f78949543280256a48004c61d2
Sumário
I- No meio processual acessório intimação para a passagem de certidões apenas detém legitimidade passiva a autoridade a quem foi dirigido o pedido de emissão de certidão, não a pessoa colectiva em cuja hierarquia se insere esse órgão. II- Tendo intervindo no lado passivo quem para tal detinha legitimidade, não obstante o pedido ter sido deduzido contra a pessoa colectiva, fica sanada a aludida excepção da errada identificação da autoridade requerida.