96A108 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A108
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Assento, Inutilidade superveniente do recurso
Decisão: Suspensão da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00029973
Nr Documento: SJ199604230001081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71bfcf6dfc7159aa802568fc003b76d1
Sumário
I - Entre dois acórdãos do Supremo, um que nega a admissibilidade de recurso - para o mesmo Supremo - do acórdão da Relação que fixou o valor dos bens expropriados em processo de expropriação por utilidade pública, e outro que defende a admissibilidade de tal recurso, existe oposição capaz de justificar recurso para o tribunal pleno. II - Todavia, tendo-se pronunciado já o Supremo sobre essa mesma questão através do Assento de 30 de Maio de 1995, o prosseguimento do recurso para o tribunal pleno terá de aguardar a decisão do Tribunal Constitucional a proferir no recurso interposto de tal Assento.