96B091 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B091
ACORDAO
Descritores: Sociedade anónima, Assembleia geral, Irregularidade, Anulação de deliberação social
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030432
Nr Documento: SJ199606050000912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c33ec75c9b005a1802568fc003b23a9
Sumário
I - São anuláveis, nos termos dos artigos 411, n. 3, e 58, n. 1, alínea a), do CSC, as deliberações em que se tenham verificado as seguintes irregularidades: 1) omissão, na informação preparatória da assembleia geral, dos nomes dos membros nomeados judicialmente para o conselho fiscal e as sociedades de que os mesmos fazem parte; 2) a falta do membro efectivo do conselho fiscal à reunião do conselho de administração da sociedade ré, que apreciou as contas do exercício, por não haver sido convocado; 3) ausência do mesmo membro na reunião do conselho fiscal, para o que não foi convocado, não tendo votado nem assinado qualquer documento emanado dessa reunião; 4) omissão, nas informações preparatórias de assembleia geral da sociedade, dos nomes das pessoas a propor para o orgão de administração, as suas qualificações profissionais, actividades profissionais exercidas nos últimos cinco anos e o número de acções de que são titulares. II - As referidas irregularidades - múltiplas e sérias - revelam de per si, independentemente de intenções e de consequências concretas negativas; com efeito, o legislador entendeu criar um iter procedimental que reputou necessário para o bom funcionamento das instituições; à sua inobservância corresponde inelutavelmente a prevista sanção.