43/2006 1.ª S/PL - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Adelino Ribeiro Gonçalves
Processo: 43/2006 1.ªS/PL
Acórdão
Descritores: Anulabilidade, Concurso limitado sem publicação de anúncio, Concurso público, Contrato adicional, Contrato de empreitada de obras públicas, Nulidade, Oposição de julgados, Recurso extraordinário, Recusa de visto, Trabalhos a mais, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 43/2006 1.ª S/PL
Recorrente: Municipio da Aguiar da Beira
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / plenário
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 104533
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=104533
Sumário
1. De acordo com o disposto no art. 101º nº 1 da Lei 98/97 de 26 de Agosto, constitui pressuposto dos recursos extraordinários que tenham sido proferidas “soluções opostas” sobre a mesma questão fundamental de direito. 2. Não se verifica o referido pressuposto quando num acórdão foi recusado o visto por ter ocorrido nulidade devido ao facto de os trabalhos não terem sido precedidos de concurso público, conforme exigido pela Lei, e, noutro, foi concedido o visto com recomendações por ter ocorrido ilegalidade que altere ou possa alterar o respectivo resultado financeiro devido ao facto de os trabalhos não terem sido precedidos de concurso limitado sem publicação de anúncios, conforme exigência legal – artºs 48º do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março e 44º nº 3 da Lei 98/97 de 26 de Agosto.