081697 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 081697
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Excesso de pronúncia, Nulidade de acórdão, Direito de preferência, Recurso de apelação, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019643
Nr Documento: SJ199307080816972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cfff855ebdb611a1802568fc003a56d8
Sumário
I - Em recurso de apelação não cabe à Relação saber se o prédio vendido, cuja preferência no respectivo contrato o autor peticiona, se autonomizou ou não, desde que tal questão não fora suscitada por qualquer das partes, nem oficiosamente o poderia fazer se no processo não existissem todos os elementos que permitissem resolver a questão. II - Ante o excesso de pronúncia, deve declarar-se a nulidade do acórdão recorrido na parte relativa à questão indevidamente conhecida e mandar baixar os autos ao tribunal recorrido para reformar a decisão e conhecer das questões cujo conhecimento se omitiu em virtude da solução dada áquela questão.