9650274 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650274
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Prestação, Caução, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019139
Nr Documento: RP199606039650274
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36d05b0a52bdcf8f8025686b0066d971
Sumário
I - Em acção executiva, prestada caução após termo de penhora, o juiz pode ordenar a suspensão da instância, nos termos das disposições combinadas dos artigos 276 e 279 do Código de Processo Civil, se for interposto recurso do despacho que ordenar que os autos aguardem a decisão que vier a ser proferida. II - A prestação de caução deve ser considerada motivo justificativo da suspensão da instância, não resultando dessa suspensão possibilidade de prejuízo para o exequente.