013188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013188
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Concurso de credores, Reclamação de créditos, Sustação da graduação de créditos
Sumário
No processo de execução fiscal não há lugar à sustação prevista no n. 1 do art. 871 do Cód. de Proc. Civil.