003234 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003234
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013119
Nr Documento: SJ199201080032344
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COD PROC CIV ANOT VIV PAG93 VV PAG489.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd1d35f4856351a8802568fc003a0876
Sumário
I - O depoimento de parte so pode ter por objecto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, ficando ao arbitrio do juiz saber se o facto e de molde a dever ser conhecido do depoente. II - Se a Relação, por qualquer motivo, tiver deixado de conhecer do objecto do recurso, o Supremo revogara a decisão no caso de entender que o motivo não procede e mandara que a Relação, pelos mesmos juizes, conheça do referido objecto e isto aplica-se tanto no caso de deixar de conhecer em recurso de agravo, como de deixar de conhecer em recurso de apelação.