001464 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001464
ACORDAO
Descritores: Personalidade juridica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000680
Nr Documento: SJ198611140014644
Referência Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d62d347c245ba73b802568fc003937bc
Sumário
I - A falta de personalidade não tem "remedio" no processo, não podendo ser suprimida ao abrigo do disposto no artigo 23 do Codigo de Processo Civil. II - Carece de personalidade juridica e, por isso, de personalidade judiciaria, um Parque Municipal que foi integrado num serviço municipalizado, devendo ser absolvido da instancia.