9550320 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550320
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Acção causal, Acção cambiária, Execução, Juros bancários
Sumário
I - No contrato de desconto bancário o descontador não pode, simultaneamente, socorrer-se da obrigação originária e da obrigação resultante dos títulos que lhe foram entregues, mas pode optar por qualquer delas. II - Se optar pela acção contra o descontário esta depende da entrega dos títulos e se instaurar execução esta será inexequível enquanto não fizer a entrega, o que não obsta a que se conclua pela existência da obrigação. III - Tendo sido convencionados juros após o desconto, e se o descontário se obrigou a fazer o reembolso na data do vencimento dos títulos, pagará juros a partir daquela data.
Texto
N