9550320 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550320
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Acção causal, Acção cambiária, Execução, Juros bancários
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016668
Nr Documento: RP199512189550320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eab5e576311aec348025686b0066c6f7
Sumário
I - No contrato de desconto bancário o descontador não pode, simultaneamente, socorrer-se da obrigação originária e da obrigação resultante dos títulos que lhe foram entregues, mas pode optar por qualquer delas. II - Se optar pela acção contra o descontário esta depende da entrega dos títulos e se instaurar execução esta será inexequível enquanto não fizer a entrega, o que não obsta a que se conclua pela existência da obrigação. III - Tendo sido convencionados juros após o desconto, e se o descontário se obrigou a fazer o reembolso na data do vencimento dos títulos, pagará juros a partir daquela data.