9610529 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9610529
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Prova em matéria civil
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019918
Nr Documento: RP199612029610529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c18ff6023cc671318025686b0066e185
Sumário
I - Os embargos de terceiro são uma acção de posse. II - Mesmo quando no mesmo indivíduo coexistem o direito de propriedade e a posse, o embargante terá apenas de provar a posse ( o corpus e o animus ). III - Assim, terão de improceder os embargos de terceiro se apenas se prova que à data da penhora dos veículos automóveis os mesmos estavam a ser reparados pelo embargante encontrando-se alguns já a circular.