085571 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 085571
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Juros bancários, Juros convencionais, Mora do devedor, Taxa de juro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025317
Nr Documento: SJ199410040855711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62b77149d6d7465c802568fc003a8f0b
Sumário
Sendo os embargantes avalistas de livranças emitidas por uma sociedade a favor de uma entidade bancária, e havendo caucionado com hipoteca os juros remuneratórios daquelas, até 22,25% acrescidas de 2% em caso de mora, taxas essas alteráveis por deliberação do Banco em função de eventuais alterações pelas entidades competentes, são essas as taxas aplicáveis ao capital em débito em caso de mora dos avalistas, não tendo, entretanto, havido alteração da situação obrigacional.