3910/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Cardoso Albuquerqu
Processo: 3910/03
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/71724655d8de175480256e7e00571aa6
Sumário
1 – O incidente de intervenção provocada pode ter lugar em casos excepcionais , após a prolação do despacho saneador. 2 – Um desses casos é o do arº 269º, em que se prescreve no seu nº1que o autor ou o reconvinte pode até ao trânsito em julgado da decisão que julgue ilegítima qualquer das partes por não estar em juizo determinada pessoa, a pode chamar a intervir 3 – No entanto tal intervenção apenas se justifica em caso de preterição de litisconsórcio necessário. 4 – Tal normativo não se aplica , assim, ao caso do litisconsórcio eventual, inovadoramente introduzido no artº 31-B