022270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 022270
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso jurisdicional, Alegações, Deserção do recurso
Recorrente: Silva , Elvira
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM.
Nr Convencional: JSTA00049253
Nr Documento: SA219980513022270
Data de Entrada: 26/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f4b17f4057df870802568fc0039b6fd
Sumário
I - O art. 356 do CPT aplica-se unicamente aos recursos de decisões jurisdicionais sobre decisões das decisões das autoridades da Administração Fiscal. II - Desses recursos apenas os interpostos do Tribunal Tributário de 1 Instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância estão sujeitos ao regime estabelecido no art. 356 do CPT. III - Em todos os demais pode o Recorrente apresentar as suas alegações no Tribunal de recurso, desde que manifeste essa intenção no requerimento de interposição.